Principios e normas que garantem a inclusão


Saiu hoje o Decreto-Lei que estabelece os princípios e normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

Art. 4º - Participação dos pais e/ou encarregados de educação
1 — Os pais ou encarregados de educação, no âmbito do exercício dos poderes e deveres que lhes foram conferidos nos termos da Constituição e da lei, têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, bem
como a aceder a toda a informação constante no processo individual do aluno, designadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
2 — Nos termos do disposto no número anterior, os pais ou encarregados de educação têm direito a:
a) Participar nas reuniões da equipa multidisciplinar;
b) Participar na elaboração e na avaliação do programa educativo individual;
c) Solicitar a revisão do programa educativo individual;
d) Consultar o processo individual do seu filho ou educando;
e) Ter acesso a informação adequada e clara relativa ao seu filho ou educando.



06 julho 2018

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